quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Senado aprova lei dos Mototaxis




Foi aprovado no plenário do Senado o projeto de lei substitutivo ao nº PLS 203/2001 que regulamenta o serviço de moto-frete, moto-vigia e moto-taxi.

Os moto-taxis já são uma realidade em mais de 3500 cidades Brasileiras. Foz do Iguaçu, Londrina e Assis são alguns exemplos, e atualmente são regulamentados por leis municipais. Eu morei muito tempo em Foz do Iguaçu e já tive a oportunidade de usar o serviço algumas vezes. Lá, uma corrida de moto-taxi custa em média duas vezes o preço da passagem de ônibus, algo em torno de R$ 5,00, e o valor aumenta um pouco caso a distância seja muito grande. Como a cidade é relativamente pequena, podemos ir de um lado ao outro com agilidade e com bom preço.

 

Porém, não sei se a formula que é aplicada nessas cidades, que beiram a casa de 100 mil habitantes, se aplicaria a grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, com milhões e milhões de pessoas, carros, motos, caminhões, barcos, aviões nas ruas (sim, já vi barcos e aviões nas ruas daqui).

 

Ando de moto diariamente pelas ruas de São Paulo, moro em Osasco, trabalho em Alphaville (Barueri) e estudo em Santo Amaro (São Paulo), por dia, são 80 km de trânsito intenso nos piores horários possíveis, e são raros os dias em que faço esse trajeto sem ver ao menos um acidente de moto na Marginal Pinheiros. Já houve dias de ver três em seqüência. Geralmente só se vê aquele aglomerado de motoqueiros em volta de alguém caído do chão e uma moto destruída encostada na calçada.

 

Em grandes centros urbanos, o trânsito é muito mais denso do que nas cidades do interior, onde o serviço de moto-taxi já opera. Não sei se os motoqueiros estarão aptos a prestar esse serviço com a segurança e atenção necessárias neste tipo de cenário. Transportar encomendas e documentos é completamente diferente de transportar outra pessoa. Eu confio na minha pilotagem, e na pilotagem do Daniel, mas não sei se confiaria minha vida a um desses motoqueiros que vejo todos os dias nas ruas de São Paulo. Acredito na moto como uma excelente solução para o transporte, mas cada um deve ter o controle sobre a moto e conduzi-la de moto a garantir a própria segurança. O que é diferente de simplesmente confiar na pilotagem de outra pessoa. A moto não é muito tolerante a falhas, diferente dos veículos fechados.


Além disso, há de se considerar as distâncias percorridas. Aqui em São Paulo, tudo é longe. A cidade é muito grande e é muito comum ter de cruzá-la de ponta a ponta. Certamente o valor da corrida seria bem maior do que o praticado hoje nas cidades menores. Ainda assim, seria mais barato que um táxi automotivo. Não sei até que ponto seria vantajoso usar um moto-taxi. Hoje já operam alguns moto-taxis clandestinos, mas o valor praticado é muito semelhante ao táxi automotivo, a única vantagem é escapar do trânsito mesmo.


Atualmente, a autorização é fornecida apenas para pessoas físicas e com validade de cinco anos, antes do inicio das atividades a pessoa a qual é fornecida a licença tem um prazo de 90 dias para apresentar o veiculo, capacete e acessórios para vistoria, são admitidas apenas motocicletas com potencia mínima de 125cc e máxima de 250cc, o motociclista tem sua permissão suspensa por dois meses caso venha ter três infrações de transito. De acordo com o novo projeto, além disso, ainda será necessário um curso técnico específico, e vistoria a cada seis meses. O mototaxista deverá ter mais do que 21 anos de idade e ser condutor a pelo menos dois anos.


Uma curiosidade: Muitos passageiros freqüentes de moto-taxis possuem seu próprio capacete, uma vez que geralmente o capacete fornecido pelo mototaxista é do tipo mais simples e barato, que não oferece grande proteção e, geralmente, está em péssimas condições de higiene e conservação.




Mais informações acesse

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=48595

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